Sinop Energia conscientiza a população para o período de piracema no Estado do Mato Grosso

Publicado em 18 de Outubro de 2022 às 14h 27min
Sinop Energia conscientiza a população para o período de piracema no Estado do Mato Grosso

A prática de pesca nos rios está proibida durante quatro meses.

O período de defeso da piracema começou no Mato Grosso. Até 2 de fevereiro de 2023, a pesca esportiva e profissional está proibida nos rios do Estado. A Sinop Energia, empresa que administra a UHE Sinop, reforça a importância da restrição para a preservação ambiental.

“A piracema, é o movimento de migração dos peixes contra correnteza, o qual ocorre no período reprodutivo das espécies. A migração ocorre contra a correnteza, sentido as cabeceiras dos rios e bacias hidrográficas. Por isso, é fundamental a conscientização da população sobre a proibição de pesca”, afirma Paulo Sado, coordenador de Meio Biótico da Sinop Energia.

Este ano, o período de defeso, que pela legislação ambiental visa a proteção dos peixes durante piracema, foi antecipado em um mês no Mato Grosso em relação ao país pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) tendo em vista a pesquisa realizada pela Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que revelou a probabilidade de 80% dos peixes estarem no seu período reprodutivo entre outubro e janeiro.

De acordo com a Secretária Estadual de Meio Ambiente (SEMA), ficam excluídas de proibições:

  • A pesca de caráter científico, previamente autorizada;
  • Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca;
  • Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem.

Pescar durante a piracema é crime!

Quem for flagrado praticando pesca no período proibitivo responderá por crime ambiental e pode ser multado no valor de até R$ 100mil, conforme a Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002. Além da multa, a ação pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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