ENERGIA - TRF libera continuidade das obras

Publicado em 11 de Agosto de 2017 às 17h 25min

Órgão entende que paralisação das obras é lesiva à ordem e à economia públicas e suspende liminar

Decisão foi proferida no dia 10 de julho

Decisão foi proferida no dia 10 de julho (foto: Assessoria de Imprensa)

Após a suspensão da liminar que mantinha o embargo às obras de construção da Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), os trabalhos no canteiro de obras já foram retomados e os colaboradores estão sendo recontratados. Nesse primeiro momento, a Construtora Triunfo autorizou a recontratação de 85 pessoas.

As obras civis da Usina estavam suspensas desde o início de maio desse ano, em face de liminar formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) suspendendo os efeitos da Licença de Instalação (LI), justificando que a CES teria deixado de cumprir as condicionantes impostas na Licença Prévia (LP) e necessárias para a emissão da LI.

Conforme decisão do desembargador presidente do TRF-1, Candido Ribeiro, emitida na quinta-feira 10, atendendo ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU), as condicionantes serão cumpridas conforme cronograma a ser acompanhado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Anterior a essa decisão, o desembargador Jirair Aran Megueriam, também liberou a retomada das obras, porém dessa vez atendendo ao pedido da CES, no dia 07 de julho.

Em decisão, o desembargador lembra que a paralisação da construção do Empreendimento, uma vez já iniciada, representa a projeção de prejuízos para toda a sociedade, com impactos nos setores técnicos, ambientais, sociais e econômicos.

Assessoria de Imprensa

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