Sinop Energia alerta para a importância do defeso da Piracema em Mato Grosso
Publicado em 01 de Outubro de 2024 às 09h 28minPeríodo de proibição da pesca vai de 1º de outubro a 31 de janeiro de 2025. Objetivo é preservar espécies em fase de reprodução.
Começa, nesta terça-feira (1/10), o período de defeso da Piracema em Mato Grosso, que proíbe a prática de pesca profissional e esportiva em todas as bacias hidrográficas do estado até 31 de janeiro de 2025. Localizada no Rio Teles Pires, a Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop reforça a importância da restrição para a preservação ambiental e a conservação da ictiofauna local.
A data do defeso foi definida em reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e teve resolução publicada no Diário Oficial. A decisão se baseou em estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes.
Neste período, apenas as pescas de subsistência e desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins serão permitidas, ou seja, pescas feitas por ribeirinhos ou tradicionais, com o fim de garantir a alimentação familiar e sem fins comerciais.
“Como responsável pela administração da UHE Sinop, a Sinop Energia investe permanentemente em ações de preservação do Meio Ambiente. É o caso, por exemplo, do projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em curso. Liderado pela empresa, prevê a construção de um laboratório móvel, com o objetivo de estudar os peixes da região neotropical, onde está localizada a usina”, afirma Ramon Carvalho, diretor-presidente da Sinop Energia.
Segundo a Secretária Estadual de Meio Ambiente (SEMA), ficam excluídas de proibições:
- A pesca de caráter científico, previamente autorizada;
- Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca;
- Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem.
Segundo a SEMA, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano nas unidades de conservação de proteção integral. Ao todo, Mato Grosso tem 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município. Isso significa dizer que, quem pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve prestar atenção nos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação.
Pescar durante a piracema é crime!
Quem for flagrado praticando pesca no período proibitivo responderá por crime ambiental e pode ser multado no valor de até R$ 100 mil, conforme a Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002. Além da multa, a ação pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
Fonte: Assessoria de Comunicação